O caso ocorreu na Asa Sul, em outubro do ano passado
Foto/Divulgaçao |
Brasil – A cuidadora Aline Santos Joaquim, 46 anos, acusada de se apropriar da residência e do carro de uma idosa de 87 anos, causando prejuízos superiores a R$ 200 mil, submetia a vítima a condições degradantes ao ministrar medicação inadequada às enfermidades dela, restringir a liberdade de locomoção e privá-la de convívio social, bem como de qualquer contato com familiares.
Os maus-tratos contra a idosa aconteceram entre 2019 e 2021. Aline também contratou outra mulher para participar do esquema criminoso.
Noélia Maria de Souza passou a residir com a vítima, sob o pretexto de auxiliar nos trabalhos diários durante a pandemia de Covid. A mulher também ficou responsável por administrar os bens da idosa.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), Noélia, porém, agia em conluio com a outra cuidadora, dopando a vítima e até a agredindo.
Isolamento
A comunicação com a vítima era muito difícil: além de não atender às ligações de vídeo, ela só respondia com mensagem de texto que não condiziam com a sua forma de escrever.
A vítima, que tinha uma renda de cerca de R$ 12 mil e não precisava arcar com o aluguel, começou a apresentar dificuldades financeiras sob a administração da denunciada, que alegava que o dinheiro não era suficiente para cobrir as despesas.
Porém, um levantamento mostrou que a idosa sofreu prejuízos superiores a R$ 200 mil enquanto esteve sob os cuidados de Aline. Além disso, a vítima teve seus cartões bancários retidos e não conseguia acessar o próprio dinheiro.
Foi descoberto que a golpista usou os cheques e cartões bancários da idosa para pagar suas próprias despesas, como viagens de Uber, perfumes, restaurantes, academias e até mensalidades da faculdade do namorado.
Além disso, ela vendeu o carro da vítima (Toyota Etios) por R$ 35 mil, tomando posse do dinheiro, e também passou para seu nome o apartamento na Octogonal que pertencia à mulher de 87 anos, à época.
A sobrinha da vítima afirmou que a criminosa levou a tia ao cartório para formalizar a doação, contra a vontade dela. A testemunha ressaltou que a doação foi anulada judicialmente, com o reconhecimento de fraude.
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, em 1º de abril, a sentença de condenação, negando o recurso da defesa.
Fonte; CM7 BRASIL